MISSA VESPERTINA
Chama-se Missa Vespertina àquela em que se pode cumprir o Preceito dominical, nas vésperas dos domingos e dias festivos de obrigação.
A Sagrada Congregação para o Clero, em 10 de Janeiro de 1970, concedeu, onde os Bispos julgassem pastoralmente necessário e para utilidade dos fiéis, que pudessem satisfazer o preceito dominical, com a participação na Missa celebrada na tarde de Sábado ou na véspera dos dias festivos de obrigação.
Esta Provisão entrou como lei geral no Código do Direito Canónico que diz :
Cân.1248/1. - Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente.
MISSA pela TV
Duas perguntas se podem fazer :
1ª - É bom assistir à Missa pela TV ?
2ª - Cumpre-se o preceito dominical, vendo a Missa pela TV ?
* Quanto à primeira pergunta, pois é evidente que algum bem nos há-de fazer, porque estamos unidos em espírito, ouvimos a palavra de Deus da Sagrada Escritura e o comentário da homilia, e podemos sentir-nos mais envolvidos num melhor espírito cristão.
Pela TV tanto nos podemos sentir influenciados pelos seus bons como maus programas.
Pelos olhos entram muitas coisas no nosso espírito que nos podem ser benéficas ou prejudiciais.
Portanto é bom e é de aconselhar que se assista à Missa pela TV, tal como podemos assistir a muitas outras manifestações de ordem religiosa ou não.
* Quanto à segunda pergunta, se se pode cumprir o preceito dominical pela TV, a resposta é "Não".
Segundo o Catecismo da Igreja Católica :
2041. - Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, ditadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável, no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo.
A Missa não é uma oração particular.
Não é qualquer coisa a que se possa meramente assistir ou que se possa simplesmente ver.
É precisa a presença física, é preciso estar fisicamente presente a participar totalmente com a Comunidade.
A Missa é uma ação; é uma celebração da Comunidade Católica que se não pode substituir por um programa de TV por melhor e mais extraordinário e religioso que ele seja.
Quando ainda não havia TV e uma pessoa não podia, por qualquer justa e razoável razão ir à Missa, estava dispensada, sem cometer qualquer pecado.
Agora que há a TV, as circunstâncias são as mesmas, isto é, quem não pode, está dispensado sem cometer pecado, mas tem a grande vantagem de poder pela TV beneficiar de alguma maneira.
O que parece que é mais importante é examinar cada um o que é que se entende por razões justas que impedem de ir à Missa, porque podemos correr o risco de nos deixarmos levar pela facilidade de assistir pela TV.
Sobretudo nas cidades ou onde há mais que uma Missa por cada domingo, e há Missa Vespertina, pode-se muitas vezes sem grave incómodo, deixar de ir à Missa que é costume, para ir a outra de horário ou local diferente.
Quanto aos dias festivos, que podem ocorrer fora dos domingos, são em geral, o dia de Natal e a Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus (1 de Janeiro).
Conforme as nações, pode ou não ser dia festivo de guarda, ao longo do Ano Litúrgico : A Imaculada Conceição (8 de Dezembro); Quinta-Feira da Ascensão; Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto); Todos os Santos (1 de Novembro).
13 de fevereiro de 2010
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