11 de janeiro de 2010

MATRIMÓNIO CATÓLICO


1. Matrimônio católico
Na Igreja Católica o casamento é considerado como sendo "O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre batizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento." (Catecismo da Igreja Católica, n. 1660).

1. 1. Definição
O Matrimónio é a união conjugal de um homem e uma mulher, entre pessoas legítimas para formarem uma comunidade indivisa de vida (Cf. Catecismo Romano, P.II, cap. 8, n.3) Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os no Matrimónio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, "assim, eles não são mais dois, mas uma só carne" (Mt 19,60. Ao abençoá-los, Deus disse-lhes: "Sede fecundos e prolíficos" (Gn 1,28).

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