10 de outubro de 2008

SÍNODO DE BISPOS EM ROMA

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 6 de outubro de 2006 - Bento XVI convocou o primeiro Sínodo de Bispos católicos do mundo de seu pontificado, que será celebrado no Vaticano, de 5 a 26 de outubro de 2008, com o tema «A Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja».
A notícia foi anunciada nesta sexta-feira em um comunicado emitido pela Sala de Imprensa da Santa Sé.
Será o segundo Sínodo presidido por Bento XVI, depois do dedicado à «Eucaristia: fonte e cume da vida e da missão da Igreja», que aconteceu no mês de outubro de 2005. A assembléia sinodal havia sido convocada por João Paulo II.
A reunião do próximo ano será a décima segunda assembléia geral do Sínodo dos Bispos. O anúncio confirma a novidade introduzida por este Papa no sínodo sobre a Eucaristia de fazer que dure uma semana menos que os sínodos anteriores. Bento XVI introduziu também a modalidade de intervenções livres durante a assembléia.
O Sínodo dos Bispos é uma instituição permanente, criada pelo papa Paulo VI (15 de setembro de 1965), em resposta aos desejos dos Padres do Concílio Vaticano II para manter vivo o espírito nascido da experiência conciliar.
Segundo explica a Secretaria Geral do Sínodo, «etimologicamente a palavra “sínodo”, deriva dos termos gregos “syn” (que significa “juntos”) e “hodos” (que significa “caminho”), ou seja, expressa a idéia de “caminhar juntos”».
«Um sínodo é um encontro religioso ou assembléia na qual uns bispos, reunidos com o Santo Padre, têm a oportunidade de intercambiar mutuamente informação e compartilhar experiências, com o objetivo comum de buscar soluções pastorais que tenham validez e aplicação universal», acrescenta.
Segundo o cânon 344 do Código de Direito Canônico: «O Sínodo dos Bispos está submetido diretamente à autoridade do Romano Pontífice, a quem corresponde:
1º convocar o Sínodo, quantas vezes lhe pareça oportuno, e determinar o lugar no qual devem ser celebradas as reuniões;
2º ratificar a eleição daqueles membros que hão de ser eleitos segundo a norma do direito peculiar, e designar e nomear os demais membros;
3º determinar com a antecedência oportuna à celebração do Sínodo, segundo o direito peculiar, os temas que devem ser tratados nele;
4º estabelecer a ordem do dia;
5º presidir o Sínodo pessoalmente ou por meio de outros;
6º encerrar o Sínodo, transladá-lo, suspendê-lo ou dissolvê-lo».
O cânon 346 - § 1. estabelece que «integram o Sínodo dos bispos, quando se reúne em assembléia geral ordinária, membros que são, em sua maior parte, bispos, alguns eleitos para cada assembléia pelas Conferências Episcopais, segundo o modo determinado pelo direito peculiar do Sínodo; outros são designados pelo mesmo direito; outros, nomeados diretamente pelo Romano Pontífice; a eles se acrescentam alguns membros de institutos clericais eleitos conforme a norma do mesmo direito peculiar».

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